Um passo à frente para a revolução3 min leitura

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A desbancarização por si só já é um grande entrave para a mobilidade social, que exige capacidades financeiras. Mesmo quando há banco, nem sempre (e na grande maioria das vezes) eles funcionam sem outros entraves, um deles é o racismo estrutural.

Tendo sentido isso “na pele” como tantos outros, o empresário Sérgio All, lá pelos anos 2000 constatou ao ter crédito negado, que para contornar essa característica estrutural do sistema financeiro, teria que adaptar uma máxima já expressa por Mandela, “Se o poder te nega a liberdade, então o caminho para a liberdade é o poder…”, ou seja, “Se os bancos te negam crédito, então o caminho para o crédito é ter bancos” .

Quase 20 anos depois, em 2017, Sérgio All e Fernanda Ribeiro abriram a Fintech Conta Black, cujo objetivo é justamente bancarizar essa população grande e tradicionalmente excluída e discriminada, a negra.

A proposta da Conta Black é ser uma conta digital para pessoa física e jurídica focada nas classes C, D, E. A startup foi a primeira conta digital fundada por empreendedores negros a ganhar escala entre as mais de 800 fintechs brasileiras. Atualmente, a Conta Black possui mais de 12 mil clientes e outros 9 mil pré-aprovados.

Agora, anos depois, tramita um PL nesse mesmo sentido antidiscriminatório. De acordo com o Congresso em Foco “O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o Projeto de Lei n° 4529, que determina que instituições financeiras apresentem os motivos da recusa de crédito quando solicitados pelo consumidor. O objetivo é combater a discriminação racial e o racismo estrutural nas relações de consumo.

Segundo o estudo ‘O Empreendedorismo Negro no Brasil 2019’, elaborado pelo do hub de criatividade Pretahub, 32% dos empreendedores negros já tiveram uma solicitação de crédito negada sem qualquer explicação.

No texto do projeto, são propostas duas mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A primeira, segundo o senador, beneficiaria todos os consumidores, pois “prevê expressamente que, sempre que solicitado pelo consumidor, os motivos de eventual recusa de crédito serão fornecidos por escrito”, afirma Contarato. As instituições deverão apresentar por escrito em até dois dias úteis as justificativas da recusa.

A segunda alteração seria no artigo 76 do CDC, que trata das circunstâncias agravantes do crime de impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pela proposta, pessoas negras seriam incluídas, acompanhando menores de 18 anos, maiores de 60 anos, operários ou rurícolas e pessoas com deficiência mental.”

Como sempre dizemos aqui nos nossos textos, a falta de bancarização é um entrave para qualquer tipo de investimento, não é diferente para o digital. Mesmo com as DeFi (finanças descentralizadas) e as criptomoedas, é preciso em algum momento alguma bancarização, para enviar saldo fiduciário e comprar criptos ou no caminho inverso trazer os ativos para uso no mercado tradicional, já que a adoção ainda é baixa, o que dificulta o uso exclusivo e direto de criptmoedas no dia-a-dia.

No mercado financeiro descentralizado, por conta dos contratos inteligentes automatizados e da anonimicidade o racismo direto é anulado, já que o que aparece é apenas o capital do investidor ou garantias do tomador de crédito. Dai nosso bordão “A revolução é digital”, é a partir das possibilidades das novas tecnologias que a mobilidade social-economica-financeira vai “dar bypass” e “hackear” o sistema excludente que sempre tivemos.

Palavra de Lord ! ?️

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