O fantasma do confisco da poupança4 min leitura

O fantasma do confisco

Passados 33 anos e com várias mudanças políticas e econômicas no país, o fantasma do confisco da poupança ainda assombra muitos. Há motivos?

Este não é o tipo de assunto que costumo abordar, pois tem uma carga política complicadora que prefiro evitar ao tratar de finanças e economia. No entanto economia é uma questão política, aliás a disciplina originalmente se chamava Economia Política. Logo, não dá para evitar sempre um contexto político ao se falar de economia.

Passado, presente e futuro

Igualmente não se pode contornar as questões históricas da economia. Especialmente quando vemos as pessoas ignorando o passado com seus acertos e erros, ou pior, o utilizando de forma deturpada, imprecisa e tendenciosa para tentar manipular o presente e o futuro.

O que precisa ficar claro antes de tudo é que “o passado não se repete, mas tenta”. Isto é, sempre tem gente tentando repetir o passado para o bem ou para o mal, mesmo que a maioria historicamente ignorante não perceba.

Então é preciso muito cuidado ao lidar com o presente e projetar o futuro como se estivéssemos nas mesmas conjunturas do passado. Pois não estamos, ao menos nunca totalmente.

O FUD neoliberal conservador

FUD é um termo originado das iniciais em inglês de Medo, Incerteza e Dúvida. Ou seja, ações propositalmente feitas nesse sentido, de instalar desinformação a fim de instalar esses sentimentos em uma sociedade ou mercado. Uma prática um tanto antiética, que temos visto nos últimos anos sobretudo via “Fake News” e viéses.

Essa prática sempre rondou a esfera política, o que respinga no tratamento das questões econômicas e financeiras. Em um contexto de pós conservadorismo neoliberal global dos últimos anos, ainda vemos os velhos espantalhos ou fantasmas serem sacados para fazer o FUD.

Em especial sobre os incautos desinformados, que temem os “fantasmas do comunismo e do confisco”.

O confisco da poupança por Collor

Contém a história direito… . O fato é que na época a hiperinflação estava levando o país para uma situação semelhante a da Venezuela nos últimos anos. O IPCA tinha fechado o ano anterior, 1989, em 1.972%.

No mês anterior ao anúncio do confisco, os preços tinham quase dobrado em quatro semanas, inflação mensal de quase 80%. Os mais jovens não tem ideia do que é isso.

Grassava a especulação financeira. Tinha o “overnight”, dinheiro que rendia por noite, e poupança e outros investimentos rendendo absurdos. Tudo em um ambiente de juros altíssimos, a “ciranda financeira”.

Quem tinha dinheiro não fazia circular, era só dinheiro fazendo dinheiro, não compensava empreender, e a inflação crescendo.

O plano Brasil (mais conhecido por Plano Collor) já era o quarto em poucos anos e em tentativa desesperada visava dar um fim nisso.

O dinheiro parado foi confiscado, ‘empréstimo compulsório”, devolvido tempos depois. Muita gente se desesperou, casos de morte… No entanto os ricos tradicionais continuaram ricos, porque não eram “poupanceiros” ou meros especuladores, ao menos não totalmente. O dinheiro deles estava diversificado, inclusive em dólares e girando.

Além do mais o confisco afetou quem tinha “bastante dinheiro e parado no banco”, a grande maioria da população não chegava nem perto do limite mínimo do confisco. Depois do susto, a economia deslanchou…, dinheiro só parado no banco rendendo deixou de ser uma boa ideia.

O paradoxo do confisco

Naquela época do confisco o grande medo burguês era, como continua sendo hoje, o “fantasma do comunismo”. Medo que os “esquerdistas” chegassem ao poder e fizessem a “expropriação” das propriedades privadas, das “fortunas”… .

No entanto, quem fez o confisco foi justamente um neoliberal de direita eleito com um discurso anticorrupção. Que era para “salvar o país” da “ameaça vermelha”, encarnada no PT e em Lula. Uma grande ironia.

Para avacalhar de vez com as teorias neoliberais conservadoras, Lula fez dois governos sem confiscar nem estatizar nada, seguido de mais dois de Dilma idem. Hoje no Lula 3, com Collor (apoiador do favorito da burguesia e do lumpen político) condenado, ainda há quem agite o espantalho do confisco.

Inconstitucional, vedado o confisco

O Artigo 150, IV, da CF proíbe a instituição de tributos com caráter de absorção substancial da propriedade privada, dos bens do contribuinte sem indenização. Exceto em duas situações: pena de perdimento de bens e expropriação de glebas destinadas a culturas de plantas psicotrópicas e trabalho escravo.

Além do mais, o STF eliminou a possibilidade da interpretação utilizada em 1990 por Collor, por meio da ADI-MC 2.010-DF-1999.

Conclusão

Diante dos fatos históricos, contexto atual e lógica você realmente está com medo dos velhos fantasmas? Eu não.

Palavra de Lord!

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